Inconstitucionalissimamente
Seria inconstitucional a proibição do PLEBISUL, mesmo que em dia eleitoral? Não somos juristas mas sabemos ler a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada para todos os brasileiros, diferentemente do que se arvorou um desembargador do TRE-SC. Vejamos: 1 – Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º – XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem […]